Beneficiário de Multa Diária (astreintes)
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Beneficiário de Multa Diária (astreintes)
Tenho procurado e pesquisado em diversos lugares, mas parece que todos tem dificuldade de falar sobre esse assunto, então se alguém puder ajudar com algum esclarecimento eu agradeço.
Gostaria de saber sobre beneficiário de multa diária (astreintes, obrigação de fazer/não fazer) pois segundo minhas pesquisas, o beneficiário é o titular do direito, ou seja, o autor, visto que o advogado é mero instrumento na ação.
- Como o autor pode executar a multa diária (astreintes)?
- O advogado pode reivindicar a multa integral para o escritório?
- Isso pode ser colocado em contrato, não é irregular?
- Ele pode exigir alguma porcentagem ou a totalidade é do autor?
Desde já agradeço a todos.
Gostaria de saber sobre beneficiário de multa diária (astreintes, obrigação de fazer/não fazer) pois segundo minhas pesquisas, o beneficiário é o titular do direito, ou seja, o autor, visto que o advogado é mero instrumento na ação.
- Como o autor pode executar a multa diária (astreintes)?
- O advogado pode reivindicar a multa integral para o escritório?
- Isso pode ser colocado em contrato, não é irregular?
- Ele pode exigir alguma porcentagem ou a totalidade é do autor?
Desde já agradeço a todos.
ravno- Mensagens : 2
Data de inscrição : 31/07/2009
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