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Divina Justiça

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Mensagem por Convidad Sáb Mar 29, 2008 1:47 pm

Exemplo puro e cristalino da aplicação dos Divinos Príncipios autorizadores da Justiça e da distribuição da tão esperada e aguardada JUSTIÇA:

- Celeridade na prestação jurisdicional;
- Oralidade;
- Simplicidade;
- Informalidade;
- Economia processual.


Integra :http://alecrim.inf.ufsc.br/bdnupill/arquivos/texto/0042-00939.html

Trechos:

I

Defesa do livro intitulado
QUINTO IMPÉRIO,
que é a apologia do livro
CLAVIS PROPHETARUM,

e respostas das proposições censuradas
pelos senhores inquisidores: dadas pelo
Padre Antônio Vieira, estando recluso nos
cárceres do Santo Ofício e Coimbra





Sendo ontem chamado à mesa, me foi dito que estavam nela os senhores inquisidores para sentenciarem a minha causa, e que antes disso queriam ouvir de mim tudo o que tivesse que dizer ou alegar para bem dela; e porque a última doença (de que estou mal convalescido) me não deixou com forças nem alento para poder falar em público, pedi licença para falar por papel, que me foi concedida. Protesto pois do modo que me é possível, diante desses senhores, que antes de se me dar a notícia que as minhas proposições estavam censuradas, e as censuras aprovadas por sua santidade, fazia eu tenção de propor em presença de vossas senhorias todos os pontos ou questões delas, dando os fundamentos das opiniões que segui, ou determinava seguir, respondendo aos das contraditas; mas depois que me foi dada a notícia da aprovação e autoridade do sumo pontífice, que é argumento a que a minha fé, resignação e obediência, não sabe outra solução senão a da veneração, obséquio e silêncio, sem que para isso seja necessário cativar ou fazer força ao entendimento, que sempre está e esteve sujeito aos menores acenos da Igreja, e de qualquer de seus ministros, havendo por esta via cessado o escrúpulo que só me dilatava; e tendo eu aceitado, sem mais demora da razão, ou explicação das ditas proposições, a todas as censuras delas, e suas dependências, nenhuma outra coisa se me oferece, que possa fazer ou dizer importante ao bem da minha causa, mais que o representá-la a vossas senhorias em um menor e mais abreviado processo, no qual a possa compreender toda junta de uma vez, dividindo-a para isso em partes certas e determinadas, onde se veja brevemente o dilatado, distintamente o confuso, e claramente o escuro e mal declarado por mim: e pois não posso fazer a dita representação com razões vivas (como muito desejava) falarão por mim estas poucas regras, não como nova alegação, pois não digo nelas coisa de novo, mas como um breve memorial deste processo, repartido, para maior facilidade, clareza, e distinção, nas oito ponderações seguintes: (...)

O que tudo visto, com o mais que dos autos consta, e como o réu se desdisse e retratou de tudo o que contém as ditas suas proposições, que até então havia procurado defender, sem embargo das multiplicadas instâncias que em contrário se lhe fizeram no decurso do seu processo, sujeitando-se ao que estava determinado por sua santidade e dantes censurado pelos ministros do santo ofício, como filho obediente da Santa Igreja Católica Romana:



Mandam que o réu o Padre Antônio Vieira oiça sua sentença na sala do santo ofício, na forma costumada, perante os inquisidores e mais ministros, oficiais e algumas pessoas religiosas, e outros eclesiásticos do corpo da universidade, e seja privado para sempre de voz ativa e passiva, e de poder pregar, e recluso no colégio ou casa de sua religião, que o santo ofício lhe assinar, donde sem ordem sua não sairá; e que por termo por ele assinado se obrigue a não tratar mais das proposições de que foi argüido no decurso de sua causa, nem de palavras nem de escrito, sob pena de ser rigorosamente castigado; e que depois de assim publicada a sentença, o seja outra vez no seu colégio desta cidade por um dos notários do santo ofício em presença de toda a comunidade; e que da maior condenação, que por suas culpas merecia, o revelam, havendo respeito à sobredita desistência e retratação, e a vários protestos que tinha feito de estar pela censura e determinação do santo ofício, depois que nele vissem a explicação e inteligência que ia dando a todas as suas proposições, de que se lhe tinha feito cargo, e ao muito tempo da sua reclusão, e a outras considerações que no caso se tiveram; e pague as custas.

Foi publicada esta sentença ao padre Antônio Vieira na sala da inquisição de Coimbra em sexta-feira à tarde 23 de dezembro de 1667: gastou em se ler duas horas e um quarto: no sábado seguinte se publicou pela manhã no seu colégio, onde ficou o padre Vieira para daí ir para a casa da religião que o santo ofício lhe assinasse para residência e reclusão, que foi a de Pedrozo; a qual antes de partir lhe foi comutada pelo conselho-geral para a casa do noticiado da Cotovia de Lisboa; e estando nesta, foi dispensado pelo mesmo conselho geral em tudo no mês de junho de 1668; e em 15 de agosto de 1669 partiu de Lisboa para Roma com licença do Príncipe Regente D. Pedro.

Do exposto, conclui-se que o Direito pouco muda apesar do discurso e renovada retórica em síntese P.R.I.
Akira

Convidad
Convidado


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