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STF - HABEAS CORPUS N. 26.155 - OLGA BENARIO

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Mensagem por Convidad Dom Ago 17, 2008 4:35 pm

HABEAS CORPUS N. 26.155

Estrangeira - Expulsão do território nacional - Quando se justifica.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus impetrado pelo Dr.
Heitor Lima em favor de Maria Prestes, que ora se encontra recolhida à Casa de Detenção,
afim de ser expulsa do território nacional, como perigosa à ordem pública e nociva aos
interesses do país.

A Corte Suprema, indeferindo não somente a requisição dos autos do respectivo
processo administrativo, como também o comparecimento da paciente e bem assim a
perícia médica afim de constatar o seu alegado estado de gravidez, e
Atendendo a que a mesma paciente é estrangeira e a sua permanência no país
compromete a segurança nacional, conforme se depreende das informações prestadas pelo
Exmo. Sr. Ministro da Justiça:

Atendendo a que, em casos tais não há como invocar a garantia constitucional do
habeas corpus, à vista do disposto no art. 2 do decreto n. 702, de 21 de março deste ano:

Acordam por maioria, não tomar conhecimento do pedido.

Custas pelo impetrante.

Corte Suprema, 17 de junho de 1936. - E. Lins, presidente. - Bento de Faria, relator.

(A decisão foi a seguinte: “Não conheceram do pedido, contra os votos dos senhores
ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espinola, que conheciam e
indeferiam.”)

Relator:Ministro Bento de Faria.
Data do Julgamento:17.6.1936.
Decisão:Não conhecido do pedido.
Publicação do acórdão: Revista Jurisprudência, v. XXX/252/253.

http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico/anexo/HC26155.pdf

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